Decisão da (ANS) acaba com o limite de sessões e estende direito.

Decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba com o limite de sessões e estende direito a pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente.

A nova resolução normativa será publicada no Diário Oficial da União e passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022.

A ANS ampliou as regras de cobertura para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento. Passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Agora o convênio é obrigado a cobrir qualquer forma de tratamento prescrita pelo médico, e escolhida em acordo com a família. Entre as alternativas possíveis, estão: Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), Integração Sensorial, Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.

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